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quinta-feira, 19 de setembro de 2013

RECHAÇO DO PR. DINO FERNANDES CONTRA O MANIFESTO

 
 
MEU RECHAÇO AO MANIFESTO
 
MEU APOIO AO COLÉGIO EPISCOPAL
 
Pr. Dino Ari Fernandes



Perdoem-me os que produziram esse documento e o lançaram na net, e perdoem-me se excedo-me nas manifestações, ou se fiz leitura errado, mas...


EU NÃO CONCORDO COM ESSE MANIFESTO, que considero inoportuno, caudilhista, promotor de dúvidas à legitimidade constitucional e canônica ao nosso órgão pastoral maior, retrógrado no pensar na manutenção do “status quo” na FATEO para que os espaços não possam ou não sejam ocupados por outros que podem muito bem arejar a formação de novas lideranças pastorais, com uma mentalidade teológica mais adequada ao genuíno wesleyanismo voltado ao futuro sem perder as raízes evangelizantes de nossos legados.

O mesmo há de se dizer em relação às posturas adotadas pelo CE na direção de outras instituições, e peca o manifesto por criticar comportamentos episcopais e regionais, sem sequer debruçar-se sobre nossos institutos canônicos, lançando idéias ingerentes ILEGITIMAS.

1º - UMA COISA É PROMOVER CRÍTICA – que positiva ou negativa, faz parte pratica democrática da IM. Outra é promover um MANIFESTO para levantar dúvidas sobre a serenidade e legitimidade dos atos sob tais focos.

 - Nossa igreja tem: CONSTITUIÇÃO – nossa carta formal maior em termos institucionais; CÂNONES que disciplinam nossas instituições, vida comunitária, departamentos e demais, ESTATUTOS INSTITUCIONAIS adequados às formalidades constitucionais interna e externa, canônicas, legais; REGIMENTOS que disciplinamórgãos internos, comissões, sociedades, federações e confederações, concílios e afins.  Temos também um PLANO VIDA E MISSÃO, além de um CREDO APOSTÓLICO e um CREDO SOCIAL.


2º - Quando o grupo do MANIFESTO abre sua metralhadora contra o Colégio Episcopal por mudanças promovidas na FATEO, por exemplo, é preciso enfrentar: QUAL O PAPEL DO COLÉGIO EPISCOPAL NISSO ?

 2.1.- Está na Constituição Metodista e nos Cânones que o CE é guardião de nossas doutrinas, usos e costumes, e que a ELE e sob subordinação a ELE está a FATEO – isso indica: CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO, CORPO DOCENTE, ADEQUAÇÃO DESTA À VISÃO MISSIONÁRIA MAIOR – cuja liderança e vigilância tem que estar supervisionada ao CE.


2.2.- O “modus operandi” do CE nestes casos está disposto nos Cânones – que foi aprovado pelo Concílio Geral de forma democrática.


2.3.- O CE está subordinado aos: Constituição, Cânones e onde houver lacunas, tais são preenchidas pelo colegiado;

2.4.- As decisões do CE são colegiadas.


2.5.- O caminho para INTERPELAÇÕES, RECLAMAÇÕES e AFINS está disciplinado pelos Cânones – CONSULTADO AMPLAMENTE, DISCUTIDO, VOTADO E APROVADO PELO CONCÍLIO GERAL.


3.- O FOCO DO MANIFESTO: INTERVENÇÃO DO COLÉGIO EPISCOPAL NA UMESP – particularmente na FATEO
3.1.- Fala sobre “atos arbitrários” cometidos contra docentes.


É evidente que os que perderam suas “estabilidades”, ou “empregos”, ou “sonhos políticos denominacionais e institucionais”, “sanhas por poder”, “anseios e desejos por querer conduzir a IM segundo suas formas de pensar” (já que a idéia que se tem nisso é que as ovelhas e pastores/as não tem capacidade para isso – assemelham-se a uma  “manada de burros”, vez que os que não pensam como eles são tidos como “desinformados”, “pentecostais”, “peões”, “pastores/as de segunda linha”, “preguiçosos em teologia”,e por aí vai...)


Aqui está a prova de que tais insurgentes não gostam de submeterem-se a quem tem “autoridade pastoral”, na maioria menos culta que a “autoridade teológica” deles, adquirida nos vetustos institutos seculares, pois dentre os quesitos para assunção ao episcopado não consta o DEVER de ter passado pelos bancos acadêmicos para títulos de “especialista”, “mestre”, “doutor” ou “LD” – e isso soa como “ofensivo” à intelectualidade dos “insurgentes”.


3.2.- A FATEO é “serva” e não “SENHORA” da IGREJA METODISTA


Na  vida acadêmica há uma grande diferença entre o professor que é só docente e o que além de sê-lo tem a vida profissional ativa e producente.


Os alunos notam isso pois tem que espelharem-se em alguém para o futuro.


É o que faz diferença entre a “teoria e a prática” – em especial quando se trata de formação de obreiros e obreiras metodistas – ainda mais quando estamos diante de uma visão planificada, aprovada e já implantando-se em âmbito nacional.


Por isso o Colégio Episcopal tem que ter nosso apoio às mudanças pretendidas – e se não der certo – qual o problema disso ? Acaso todos os atos praticados com mudanças ao longo de décadas deram certo ? – Por isso foram ilegítimos, diabólicos ou outra figura a merecer reprovação ?


O COLÉGIO EPISCOPAL está colocando o corpo docente da FATEO no lugar certo: SÃO SERVOS A SERVIÇO DA IGREJA  e não a seus interesses pessoais ou de seus grupos – sejam quais forem.


4º - Quem inaugurou o ATO DE GOVERNO como visão jurídica foi a COMISSÃO GERAL DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA na década de 90, quando, num julgamento de um Mandado de Segurança impetrado contra um ato praticado pelo então bispo GEOVAL J. SILVA na 3ª RE,      o relator designado, o saudoso Dr. José Geraldo, tomando emprestado do Direito Administrativo algumas definições doutrinárias, entendeu que o bispo não praticou ato a merecer correção por ser ATO DE GOVERNO – mas não o definiu.


Porque eu sei disso ? – porque eu era o advogado que representava aquela igreja impetrante (para quem não sabe disso) – e a partir daí é que nessa E. Comissão tem sido tomado esse entendimento para analisar ATOS EPISCOPAIS – diferentes de ATOS PASTORAIS, ATO ADMINISTRATIVO PRÓPRIO e IMPRÓPRIO, dentre outros.


Ora, se é da competência do Colégio Episcopal a direção pastoral da IM, nisso compreendido não somente os cerimoniais, mas os doutrinários, os diretivos, os de comando eclesial – e está nos cânones: a ELE está subordinado a FATEO, dela tem que ter a aprovação do CE o curriculum de cada matéria e seu “conteúdo programático”, análise sobre o que é bom para o corpo discente,etc.


Quem tem que primeiro determinar nosso currículo ou “conteúdo programático” de nossos cursos de teologia é o MEC ou nosso Colégio Episcopal ?


Quem faz avaliação de nossos professores é o MEC ?


Parem com isso !!!


QUEREM INSURGIR-SE ?


PRIMEIRO: lancem campanhas para um Concílio Geral Extraordinário que verse sobre mudanças doutrinárias – isso implica:  rever nossas doutrinas e forma de elaborá-las, mudanças de usos e costumes, mudanças de forma de governo, e depois... MUDANÇAS CANÔNICAS PROFUNDAS – que retire do Colégio Episcopal os deveres que lhes foram concedidos....


SEGUNDO: professores que não tenham uma reciclagem pastoral e demonstração de vida pastoral produtiva é bom ou útil para a formação pastoral voltada ao futuro ?


Gosto da idéia de que um professor volte a pastorear e viver do salário pastoral como todos os demais – para sentir e saber se suas teorias teológicas funcionam de fato na prática – isso é ALTAMENTE PEDAGÓGICO E NECESSÁRIO A TODOS...


RECICLAR é altamente saudável – pois temos excelentes colegas pastores e pastoras que podem e precisam ter oportunidades como docentes... Muitos tem muito a ensinar e nós, os menos “privilegiados” temos muito a aprender.


SERÁ QUE É TÃO DIFÍCIL ENXERGAR ISSO ?


5º - Se cada região tiver um seminário para formar obreiros como o da 1ª RE seria excelente – e que Deus nos conduza a isso mesmo, afinal, nem por ter-se um curso livre e sem reconhecimento pelo MEC pode se dizer que  mereça descrédito.


Quem são de fato os “interessados” neste MANIFESTO ?


Com licença....


Eu fico com o Colégio Episcopal !!!


E PONTO FINAL !!!


Dino Ari Fernandes   

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