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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

ATO DE GOVERNO DO COLÉGIO EPISCOPAL FORMALIZA AFASTAMENTO TEMPORÁRIO DO BISPO ADONIAS

 
 

ATO DE GOVERNO DO COLÉGIO EPISCOPAL
AFASTAMENTO EPISCOPAL TEMPORÁRIO


O Colégio Episcopal da Igreja Metodista no desempenho de suas funções pastorais e em conformidade com os Cânones da Igreja Metodista comunica:


O pedido de afastamento temporário da Revmo. Bispo Adonias Pereira do Lago, Bispo-Presidente da 5ª Região Eclesiástica, nos termos do Art. 133 dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2012,


DECIDE

Dar deferimento a sua solicitação de afastamento pelo tempo que seu médico recomendar, garantido o ônus de subsídio episcopal e despesas de moradia.
 
Considerando-se a concessão do afastamento temporário da Revmo. Bispo Adonias Pereira do Lago,

DECIDE:


1) Outorgar poderes ao Presbítero Ativo Rev. Edinei Berteli Reolon, Secretário Regional de Atividades, para supervisionar a 5ª Região Eclesiástica pelo período do afastamento.


2) Designar o revmo. Bispo José Carlos Peres, para supervisionar o Presbítero Edinei Berteli Reolon, em seu trabalho, nos termos da Legislação da Igreja Metodista enquanto perdurar o afastamento. Ocorrendo a necessidade de se realizar alguma reunião do Ministério de Ação Episcopal ou da Coream, o bispo supervisor deverá ser chamado.



Invocando a bênção do Pai, Filho e Espírito Santo sobre este ato de governo do Colégio Episcopal da Igreja Metodista.


São Paulo, 05 de setembro de 2012.


Bispo João Carlos Lopes Vice-Presidente do Colégio Episcopal, no exercício da Presidência.

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