ATO DE GOVERNO DO COLÉGIO EPISCOPAL
AFASTAMENTO EPISCOPAL TEMPORÁRIO
O Colégio Episcopal da Igreja Metodista no desempenho de suas funções pastorais e em conformidade com os Cânones da Igreja Metodista comunica:
O pedido de afastamento temporário da Revmo. Bispo Adonias Pereira do Lago, Bispo-Presidente da 5ª Região Eclesiástica, nos termos do Art. 133 dos Cânones da Igreja Metodista, edição 2012,
DECIDE
Dar deferimento a sua solicitação de afastamento pelo tempo que seu médico recomendar, garantido o ônus de subsídio episcopal e despesas de moradia.
Considerando-se a concessão do afastamento temporário da Revmo. Bispo Adonias Pereira do Lago,
DECIDE:
1) Outorgar poderes ao Presbítero Ativo Rev. Edinei Berteli Reolon, Secretário Regional de Atividades, para supervisionar a 5ª Região Eclesiástica pelo período do afastamento.
2) Designar o revmo. Bispo José Carlos Peres, para supervisionar o Presbítero Edinei Berteli Reolon, em seu trabalho, nos termos da Legislação da Igreja Metodista enquanto perdurar o afastamento. Ocorrendo a necessidade de se realizar alguma reunião do Ministério de Ação Episcopal ou da Coream, o bispo supervisor deverá ser chamado.
Invocando a bênção do Pai, Filho e Espírito Santo sobre este ato de governo do Colégio Episcopal da Igreja Metodista.
Bispo João Carlos Lopes Vice-Presidente do Colégio Episcopal, no exercício da Presidência.
Nenhum comentário:
Postar um comentário